A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira e a Administração de Aviação Civil da China (CAAC) assinaram na quarta-feira um memorando de entendimento para a ampliação do actual acordo de serviços aéreos entre os dois países, removendo a limitação de rotas, informou a ANAC em comunicado de imprensa.
O novo acordo permite às companhias aéreas operarem rotas entre o Brasil e a China utilizando qualquer país como ponto intermediário. Ou seja, deixa de haver limites de rotas entre os dois países, o que, de acordo com a agência de aviação brasileira, “beneficiará, além das empresas aéreas que já operam entre os dois destinos, as demais companhias aéreas de outras nacionalidades cujas operações envolvam embarques e desembarques no Brasil e na China”.
José Ricardo Botelho, Director Presidente da ANAC, considera que “os números mostram que a aviação civil entre os dois países tem um grande potencial e pode crescer ainda muito mais a partir de agora”.
Antes desta ampliação, o acordo aéreo entre Brasil e China previa um quadro de rotas limitado, com apenas três pontos intermediários para escalas entre os dois países.